JUSTIFICATIVA:

Os telefones de emergência servem à comunidade para salvar vidas. Entretanto, muitas vezes, as linhas são usadas indevidamente para brincadeiras. Tal conduta cria situações prejudiciais, como o congestionamento de ligações, perda de tempo precioso e deslocamento desnecessário de equipes para uma ocorrência inexistente.

Em um trote, quando uma pessoa relata uma falsa ocorrência, são desviados recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo utilizados de maneira técnica e preventiva, ou mesmo impedindo que reais emergências sejam atendidas a tempo.

Somente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192) recebeu no primeiro semestre deste ano 99.134 ligações, sendo 3.889 identificadas como trotes, média de 21 trotes por dia. Dados que infelizmente não estão somados com os trotes sofridos pelo Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Polícia Civil Municipal.

É preciso orientar e esclarecer a população que além dos malefícios causados ao desempenho dos serviços de emergência, que atingi a própria população pela deficiência e dificuldade no atendimento da demanda, a realização de trote pode sujeitar seu autor a responder por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), com previsão de pena de prisão simples que varia de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, além de ser possível também o enquadramento como falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal), com previsão de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.

Conforme levantamento a maioria das ligações/trotes são recebidas nos horários de entrada, saída e intervalo das escolas, já que são as crianças e os adolescentes os que mais passam trotes, devendo-se dar especial atenção aos pais para que estes orientem seu filhos.

Pela importância e relevância da iniciativa, solicito aos meus nobres Pares sua aprovação.